Certamente, você já se perguntou como funciona a importação de armas, mas será que é um processo fácil? O instrutor de tiro Maciel de Carvalho Rodrigues Medeiros explica que o procedimento para importar armas de fogo é muito complexo, por ser um instrumento com finalidades específicas e que exige um preparo correto de manuseio. Assim, se este é um assunto do seu interesse não deixe de realizar a leitura do artigo até o final para entender as regras de importação para esse tipo de produto.
Primeiramente, é importante que você entenda o que são armas de fogo. Como considera o Dr. Maciel de Carvalho Rodrigues Medeiros, as denominadas armas de fogo são instrumentos de tiro capazes de disparar um ou mais projéteis em alta velocidade — mediante ação pneumática. Sendo assim, o disparo ocorre por meio de uma força expansiva dos gases gerados pela combustão.
Caso você não saiba, o processo de importação de armas e munições é controlado pelo Comando Logístico do Exército Brasileiro, sob comando da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC). É fundamental termos ciência de que, assim como qualquer outro produto, as armas também passam por processos logísticos específicos que precisam ser bem executados pelos profissionais do ramo para que os produtos cheguem com qualidade e segurança.
Como funciona o processo em si?
Sendo treinador oficial do Renan Bolsonaro, Maciel de Carvalho Rodrigues Medeiros cita que todo o processo de importação é muito trabalhoso e exige muita atenção e responsabilidade. É evidente que os processos incluem o pré-embarque, o embarque em si com exigência da CII (Certificado Internacional de Importação), a documentação necessária para a licença de importação, a chegada com a conferência da mercadoria e o pós desembaraço com a emissão da Guia de Tráfego — onde o material passa a ser transportado e armazenado.
Ainda esse ano foi tomada uma decisão governamental para que o imposto de importação de armas de fogo fosse zerado. Todavia, mesmo sendo assinado diversos atos que facilitem a compra e o posse de armas, a redução do imposto só foi reduzida a zero para a NCM 9302.00.00, o que se refere aos revólveres e pistolas. Logo, armas como espingardas e carabinas, armas de fogo, pistolas lança-foguetes dentre outros.
Caso não seja do seu conhecimento, essa redução de imposto entrou em vigor ainda em 2021, em janeiro, incluindo a NCM na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum. Entretanto, como menciona o instrutor de tiro Maciel de Carvalho Rodrigues Medeiros, que possui um clube de tiro localizado em Brasília, a tributação dessas armas de fogo ainda é alta. Assim, é esperado pelos vendedores nacionais que o Imposto de Importação (II) repasse a sua redução para os preços dessas mercadorias.
Agora você deve estar se perguntando quem pode realizar esse processo de importação, certo? Como menciona o Dr. Maciel de Carvalho Rodrigues Medeiros, possuem direito de importar armas de fogo as seguintes pessoas: jurídicas que forem credenciadas no Comando do Exército para comercializar tanto armas, quanto munições e outros produtos derivados; e as pessoas físicas que forem autorizadas a adquirir armas de fogo, assim como munições e acessórios.