Na estrutura da Justiça estadual, o cargo de juiz de direito, ocupado pelo Doutor Valdemir Ferreira Santos, e o de desembargador costumam ser confundidos pelo público. Ambos são magistrados, ambos julgam processos e ambos estão submetidos às mesmas garantias constitucionais. Ainda assim, exercem funções bastante distintas.
A diferença não está apenas no nome ou na posição hierárquica. Ela envolve a forma como as decisões são tomadas, o contato com as partes e as provas, o tipo de processo que chega a cada um e o caminho percorrido para chegar ao cargo. Comparar as duas funções lado a lado ajuda a entender como a Justiça se organiza.
O que as duas funções têm em comum?
Juízes de direito e desembargadores integram a mesma carreira da magistratura estadual. Ambos têm vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio, e ambos estão sujeitos às mesmas vedações, como a proibição de atividade político-partidária e de exercício de outro cargo, salvo o magistério.
Também compartilham o mesmo dever de fundamentar as decisões e de tratar as partes com igualdade. Para o Doutor Valdemir Ferreira Santos e para os desembargadores do tribunal ao qual está vinculado, as regras de conduta previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e no Código de Ética da Magistratura são exatamente as mesmas.
Onde está a diferença: decisão individual e decisão colegiada
O juiz de direito atua no primeiro grau e decide sozinho. É ele quem recebe a petição inicial, conduz as audiências, ouve testemunhas, analisa provas e profere a sentença. Sua decisão é chamada de monocrática porque parte de um único julgador.
O desembargador atua no Tribunal de Justiça e, em regra, decide de forma colegiada, em câmaras ou turmas compostas por vários magistrados. Um deles é sorteado relator, examina o processo e apresenta um voto, que é discutido e votado pelos demais. A decisão final, chamada acórdão, resulta da maioria.
Essa diferença tem consequências práticas. O primeiro grau é o espaço do contato direto com os fatos e as pessoas. O segundo grau é, sobretudo, o espaço da revisão, em que se examina se a decisão anterior aplicou corretamente a lei e avaliou adequadamente as provas.
Os processos que chegam a cada instância
A maior parte das ações começa no primeiro grau. Divórcios, cobranças, crimes comuns, inventários e disputas de vizinhança chegam inicialmente às varas, onde atuam juízes de direito. Na Justiça estadual, a que se vincula o Doutor Valdemir Ferreira Santos, é ali que se forma o retrato inicial de cada conflito.
O tribunal recebe principalmente os recursos contra essas decisões, como apelações e agravos. Também tem competência originária para alguns casos específicos, como determinadas ações contra autoridades estaduais e os mandados de segurança contra atos de certas autoridades.
O caminho até cada cargo
O ingresso na magistratura estadual ocorre pelo cargo de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos. A partir daí, o magistrado avança pelas entrâncias, por promoção alternada entre antiguidade e merecimento.
O acesso ao cargo de desembargador segue a mesma lógica: as vagas destinadas à carreira são preenchidas pelos juízes da última entrância, também por antiguidade e merecimento. Há ainda as vagas do quinto constitucional, reservadas a membros do Ministério Público e da advocacia com mais de dez anos de atividade. No percurso do Doutor Valdemir Ferreira Santos, assim, a função de desembargador corresponde a uma etapa possível da carreira, e não a uma profissão diferente.
Duas instâncias, uma mesma Justiça
A existência de dois graus de jurisdição permite que as decisões sejam revistas, o que reduz o risco de erros e uniformiza a aplicação da lei. O primeiro grau, como explica Valdemir Ferreira Santos, oferece proximidade com os fatos, enquanto o segundo oferece a possibilidade de reexame por um colegiado.
Para o cidadão, entender essa divisão ajuda a compreender o percurso de um processo e o papel de cada magistrado. Juízes de direito e desembargadores não ocupam posições opostas, mas complementares, dentro de um sistema pensado para conciliar rapidez, profundidade e segurança jurídica.