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Liberdade fiscal: STJ simplifica restituição de ICMS na substituição tributária progressiva

Wagner Becker
Wagner Becker 16 de agosto de 2024 6 Min Read
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Renzo Bahury de Souza Ramos
Renzo Bahury de Souza Ramos

Conforme o tributarista Renzo Bahury de Souza Ramos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa que altera a forma como a devolução de ICMS é tratada na substituição tributária progressiva. Os ministros decidiram, por unanimidade, que os contribuintes não precisarão mais comprovar que assumiram o encargo financeiro para solicitar a restituição de valores pagos a mais sob este regime. Esse entendimento, decidido na sistemática dos recursos repetitivos, será aplicável obrigatoriamente para casos semelhantes pelos tribunais inferiores e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Continue a leitura para saber mais sobre o assunto!

Qual a implicação da decisão do STJ?

Na substituição tributária progressiva, a primeira empresa da cadeia deve antecipar o ICMS com base em uma estimativa presumida. Caso o varejista ou outro contribuinte na cadeia venda a mercadoria por um valor inferior à base de cálculo presumida, o imposto pago a mais pode ser restituído. Antes dessa decisão, a restituição estava condicionada à prova de que o contribuinte realmente assumiu o encargo financeiro, conforme o artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN). Com a nova decisão, essa exigência foi afastada, simplificando o processo de restituição.

Agora, com a dispensa da comprovação do encargo financeiro, espera-se que o processo de restituição seja mais ágil e menos burocrático. A mudança pode beneficiar especialmente pequenas e médias empresas que enfrentavam dificuldades em fornecer a documentação necessária para provar que haviam suportado o custo do imposto. Além disso, como elucida Renzo Bahury de Souza Ramos, a decisão alinha-se com a prática de desburocratização dos processos tributários, promovendo maior justiça fiscal e facilitando a recuperação de valores indevidamente pagos.

Como funciona a substituição tributária progressiva?

A substituição tributária progressiva exige que o ICMS seja recolhido antecipadamente pela primeira empresa da cadeia com base em uma base de cálculo presumida. Se, na venda subsequente, o preço ou a base de cálculo efetiva for menor, o contribuinte tem o direito de solicitar a devolução do valor pago a mais. Conforme explica Renzo Bahury de Souza Ramos, a decisão do STJ confirma que, nesse contexto, a exigência de comprovação do encargo financeiro, prevista no artigo 166 do CTN, não se aplica, facilitando o processo para os contribuintes que buscam a restituição.

Essa decisão também reflete uma tentativa de simplificar o sistema tributário, reduzindo a complexidade enfrentada por empresas ao lidarem com questões de substituição tributária. A uniformização dos procedimentos para a devolução de ICMS é uma medida que pode aumentar a confiança dos contribuintes no sistema fiscal, incentivando a conformidade e a transparência. Assim, a decisão pode ter um impacto positivo na relação entre o fisco e os contribuintes, promovendo um ambiente de negócios mais justo e eficiente.

O papel do Supremo Tribunal Federal e do artigo 166 do CTN

Durante o julgamento, o procurador Breno Rabelo Lopes, do estado de Minas Gerais, argumentou a favor da aplicação do artigo 166 do CTN nas situações de substituição tributária progressiva, apontando que o dispositivo não foi declarado inconstitucional. No entanto, o ministro relator Herman Benjamin destacou que a matéria já possui jurisprudência consolidada no STJ e que a aplicação do artigo 166 seria incompatível com a realidade da substituição tributária progressiva. A decisão reforça a tese de que, na substituição tributária para frente, a condição prevista no artigo 166 do CTN não deve ser aplicada.

O STF, ao julgar o Tema 201, deixou claro que a restituição é devida quando há uma discrepância entre a base de cálculo presumida e a efetiva. No entanto, a decisão do STJ vai além ao esclarecer que, mesmo que o artigo 166 do CTN continue em vigor, ele não se aplica ao regime de substituição tributária progressiva. Conforme destaca o tributarista Renzo Bahury de Souza Ramos, essa distinção é importante para garantir que as regras sejam aplicadas de forma justa e consistente, evitando a sobrecarga dos contribuintes com exigências que não refletem a realidade das operações tributárias.

Impacto e perspectivas da nova decisão do STJ sobre ICMS

Em resumo, a decisão do STJ representa uma mudança importante para a administração do ICMS na substituição tributária progressiva, eliminando a necessidade de comprovação do encargo financeiro para a restituição de valores pagos a mais. Essa simplificação deve trazer mais eficiência e clareza para os contribuintes, que agora podem buscar a devolução dos valores sem enfrentar barreiras adicionais. Com a jurisprudência do STJ consolidada, a aplicação desta decisão será obrigatória, garantindo maior uniformidade na resolução de casos semelhantes.

Além de proporcionar um alívio para os contribuintes, a decisão reforça o compromisso do STJ com a simplificação e a justiça no sistema tributário. Espera-se que essa mudança ajude a promover um ambiente de negócios mais transparente e equitativo, beneficiando a economia como um todo e contribuindo para uma gestão fiscal mais eficiente e menos onerosa.

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